Nota fiscal de estorno de mercadoria

O estorno pode, e deve, ser feito quando sua NF-e já passou do prazo legal de cancelamento instituído pela Receita Federal, e se a mercadoria também não circulou.

Sua função é devolver a mercadoria para o estoque e o imposto que você destacou na emissão da nota.

Para acessar: Menu→Financeiro→Documentos Fiscais→Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Na aba “Dados” selecione o modelo fiscal “NFe” (padrão).

  • Tipo de operação: Entrada;

  • Finalidade da emissão: Devolução;

  • CFOP: Código Fiscal de Operação e Prestação;

  • Chave de acesso da nota original: Deve-se inserir a chave de acesso da nota fiscal de venda da mercadoria;

  • Informação complementar: Informar observações referente a nota fiscal.

Contatar a contabilidade caso não tenha conhecimento de qual CFOP utilizar

Na aba “Destinatário/Fornecedor” insira os dados do cliente.

Todos os campos em vermelho são obrigatórios para a emissão da NFe.

DICA: Se o e-mail do Destinatário estiver preenchido, após Autorizar a NFe um e-mail é enviado automaticamente com o PDF e o XML da nota.

Na aba “Produtos” informe a “Descrição”, “Quantidade” e o “Valor” do produto que deve constar em sua NF-e, depois basta clicar no botão “Inserir”.

Depois de tudo devidamente preenchido basta clicar no ícone no mapa para autorizar a nota.

 

Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com