Nota fiscal de estorno de mercadoria
O estorno pode, e deve, ser feito quando sua NF-e já passou do prazo legal de cancelamento instituído pela Receita Federal, e se a mercadoria também não circulou.
Sua função é devolver a mercadoria para o estoque e o imposto que você destacou na emissão da nota.
Para acessar: Menu→Financeiro→Documentos Fiscais→Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Na aba “Dados” selecione o modelo fiscal “NFe” (padrão).
Tipo de operação: Entrada;
Finalidade da emissão: Devolução;
CFOP: Código Fiscal de Operação e Prestação;
Chave de acesso da nota original: Deve-se inserir a chave de acesso da nota fiscal de venda da mercadoria;
Informação complementar: Informar observações referente a nota fiscal.
Contatar a contabilidade caso não tenha conhecimento de qual CFOP utilizar
Na aba “Destinatário/Fornecedor” insira os dados do cliente.
Todos os campos em vermelho são obrigatórios para a emissão da NFe.
DICA: Se o e-mail do Destinatário estiver preenchido, após Autorizar a NFe um e-mail é enviado automaticamente com o PDF e o XML da nota.
Na aba “Produtos” informe a “Descrição”, “Quantidade” e o “Valor” do produto que deve constar em sua NF-e, depois basta clicar no botão “Inserir”.
Depois de tudo devidamente preenchido basta clicar no ícone no mapa para autorizar a nota.
Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com