Cancelamento de NFe e NFC-e

O responsável por emitir o documento pode cometer erros e, neste caso, a nota precisa ser cancelada. Por isso é tão importante saber como cancelar uma nota fiscal eletrônica já emitida. Pode ser erro de digitação ao colocar algum número, ao inserir produtos desnecessários, equivocar-se sobre o serviço ou produto ou até erros ao preencher dados do remetente, como localização, dados de documentos ou erros de cálculo. O fato é que errar alguns itens em uma nota fiscal não é definitivo, e pode ser revertido na maioria dos casos, exceto se a nota emitida já foi reconhecida pelo destinatário.

O documento tem prazo para ser cancelado.

No Rio Grande do Sul, o prazo é de:

7 dias para modelo NF-e

30 minutos para o modelo NFC-e.

O cancelamento da nota fiscal eletrônica é divido em quatro passos:

  1. Localize a nota que deseja cancelar no sistema, e abra a mesma.

2. Observe

com atenção se na nota existe um campo que possui o “Código da situação do documento”.

Para o cancelamento da nota o campo deve estar com a opção “02 - Documento cancelado” selecionada, assim, irá criar mais uma aba no topo da nota chamada “Cancelamento”.

3. Ao trocar para 02-Documento cancelado é habilitado uma nova aba “Cancelamento” onde é possível informar o ''Motivo'' no qual a nota será cancelada. OBS: Não é obrigatório informar o Motivo.

4. Para finalizar, clicar no botão ''Cancelar nota''.

Se caso cancelar fora do prazo irá retornar Rejeição: 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

Se caso retornar as seguintes mensagens Cancelamento de NFe ou Evento registrado e vinculado a NFe a nota foi cancelada corretamente .

Para saber se tudo deu certo, basta fazer a consulta da nota no sistema e verificar se a mensagem de retorno "Evento registrado e vinculado na NFe ou Concelamento de NFe'' está anunciada.

 

Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com