Nota Fiscal com DIFAL/Partilha
O DIFAL basicamente é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional o recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Depois que a nota estiver criada basta abrir o item e preencher os seguintes campos: % alíquota interna e % BC DIFAL (REDUZIR A).
Com esses campos preenchidos será criada um sessão com suas devidas informações no XML, como no exemplo abaixo:
O calculo se dá pela seguinte forma:
524.60 = valor total do produto;
31.1111% = valor do DIFAL;
18% = alíquota interna.
524,60 x 31,111% = 163,20 x 18% = 29,37
36,72 (ICMS) - 29,37 = R$7,34
Ao autorizar a nota é gerada uma informação complementar automática como a de exemplo:
Valor ICMS UF Destino R$ 7.34 Valor ICMS UF Remetente R$ 0.00.
Para alterar o valor do campo VALOR ICMS UF DESTINO, basta ir trocando a alíquota dentro do item até encontrar o valor.
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