Estorno de NF-e não cancelada no prazo(Contra Nota NFe)
O estorno só poderá ser feito quando sua NFe já passou do prazo legal de cancelamento instituído pela Receita Federal, que é de 24 ou 168 horas conforme a legislação do Estado. O estorno também pode ser utilizado quando a mercadoria também não tenha circulado.
Para acessar: Menu→Financeiro→Documentos Fiscais→Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Na aba “Dados” selecione o modelo fiscal “NFe” (padrão).
Tipo de operação: Entrada;
Finalidade da emissão: Devoloção;
CFOP: Código Fiscal de Operação e Prestação;
Chave de acesso da nota original: Deve-se inserir a chave de acesso da nota fiscal de venda da mercadoria;
Informação complementar: Informar observações referente a nota fiscal.
Contatar a contabilidade caso não tenha conhecimento de qual CFOP utilizar.
Na aba “Destinatário/Fornecedor” insira os dados do cliente.
Todos os campos em vermelho são obrigatórios para a emissão da NFe.
DICA: Se o e-mail do Destinatário estiver preenchido, após Autorizar a NFe um e-mail é enviado automaticamente com o PDF e o XML da nota.
Na aba “Produtos” informe a “Descrição”, “Quantidade” e o “Valor” do produto que deve constar em sua NF-e, depois basta clicar no botão “Inserir”.
OBS: A quantidade e o valor unitário do produto devem ser preenchidos conforme a nota de venda.
CFOP do produto deve ser igual ao informado na nota.
Depois de tudo devidamente preenchido basta clicar no ícone no mapa para autorizar a nota.
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