Nota Fiscal com Fundo de Reforma

Alguns produtos agrícolas vendidos recolherão ICMS para o Fundo de Reforma do Estado do RS.

Esse fundo se aplica nas vendas de mercadorias classificadas na posição 3808 da NBM/SH-NCM, nas saídas internas para consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas saídas interestaduais para outra unidade da Federação e nos recebimentos do exterior.

 

O primeiro passo é ajustar o cadastro do item com o NCM de inicio 3808. Para isso siga o caminho abaixo:

Para acessar: Menu → Cadastros → Produtos/Serviços → Consultar

Após encontrar o item, vá até a aba ICMS e preencha o percentual de Fund Reforma.

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Para a nota fiscal, o cálculo fica dentro da aba ICMS do item.

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Na nota fiscal também é gerado uma observação de forma automática, ou seja, tendo um item com esses dados preenchidos será gerada a informação.

Isenção condicionada ao deposito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei n 10.607/95,valor do depósito de R$ XXXXXXX.

 

Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com