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Emissão NF-e

Emissão NF-e

Vídeo explicativo gerando uma venda com emissão de boleto e NF-e: https://www.youtube.com/watch?v=0L9BX6ha7Rc

A Nota Fiscal é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos.

ATENÇÃO: Temos duas maneiras de emissão de nota fiscal:

1 - Através de uma venda de produtos ou serviços;

2 - Acessando o modulo direto de emissão.

1.Através de uma venda de produtos ou serviços

Para emitirmos uma NF-e através da venda, deve-se efetuar a venda de um produto ou serviço. Pode-se conferir os passos da mesma nos seguintes links Venda à vista, Venda a prazo e Venda a prazo com emissão de boletos.

Após efetuar a venda, com todos os dados preenchidos, vá até a aba “NFE” na janela de “Vendas”.

Nessa aba temos duas maneiras de emitir a nota fiscal.

A primeira forma de gerar a nota fiscal eletrônica é clicando no botão “Gerar e Enviar NFe”, assim, emitindo a sua NF-e com as configurações originais de emissão.

A segunda forma de gerar a nota fiscal é clicando no botão “+Gerar nota Fiscal”, cuja função é conferir se os dados da sua venda estão corretos e se necessário alterar ou adicionar alguma informação. Nesse caso, irá abrir janela “Nota Fiscal Eletrônica” com todos os dados informados anteriormente.

Depois de conferir e se houver realizar as alterações de CFOP, Informações complementares e Impostos dos produtos da janela “Nota Fiscal Eletrônica”, pode-se emitir a nota fiscal clicando no botão NFe (ícone da NFe) no topo da janela.

2. Acessando o modulo direto de emissão

Para acessar: Menu→Financeiro→Documentos Fiscais→Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Na aba “Dados” selecione o modelo fiscal “NFe” (padrão).

  • Tipo de operação: Saída ou Entrada;

  • Finalidade da emissão: Normal, nota de venda;

    • Complementar: utilizado esse tipo de nota fiscal para fins de complementação de imposto, complementos de preços, entre outros.

    • De ajuste: para operações onde se necessita modificar créditos e débitos de imposto, porém, ela só pode ser usada quando não envolver circulação de mercadorias.

    • Devolução: para devolução de alguma mercadoria.

  • CFOP: Código Fiscal de Operação e Prestação;

  • Tipo de pagamento: Informar pagamento À vista ou A prazo;

  • Informações complementares: Campo utilizado para descrever ou destacar informações extras.

Na próxima aba “Destinatário/Fornecedor” insira os dados do cliente.

Todos os campos em vermelho são obrigatórios para a emissão da NFe.

Na aba “Produtos” informe a “Descrição”, “Quantidade” e o “Valor” do produto que deve constar em sua NF-e, depois basta clicar no botão “Inserir”.

Já na aba “Parcelas” deve-se informar o número de “Parcelas” (se for A Prazo) e o “Tipo de recebimento”, depois basta clicar no botão “Inserir”.

Depois de seguir estes passos basta clicar no botão no topo da janela para emitir sua NF-e.

 

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