16.2 - Cancelamento de NFe

O responsável por emitir o documento pode cometer erros e, neste caso, a nota precisa ser cancelada. Por isso é tão importante saber como cancelar uma nota fiscal eletrônica já emitida. Pode ser erro de digitação ao colocar algum número, ao inserir produtos desnecessários, equivocar-se sobre o serviço ou produto ou até erros ao preencher dados do remetente, como localização, dados de documentos ou erros de cálculo.O fato é que errar alguns itens em uma nota fiscal não é definitivo, e pode ser revertido na maioria dos casos, exceto se a nota emitida já foi reconhecida pelo destinatário.O documento tem prazo para ser cancelado. O responsável só poderá fazê-lo em até 24 horas por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária.O prazo, porém, não diz respeito a todos os estados brasileiros. Alguns seguem suas próprias regras de tributação, como é o caso do Mato Grosso, onde nota pode ser cancelada em somente 2 horas. Já no Rio Grande do Sul, o prazo é de 7 dias.
Cancelelando uma nota fiscal eletrônica já emitida em 4 passos:
Primeiro passo:
Localize a nota no sistema,e abra ela








Segundo passo:
Observe com atenção se na nota tem uma campo que possui o código da situação do documento.
Estando como ''02 - Documento cancelado'', irá criar mais uma aba no topo da nota chamado de ''Cancelamento''.

Terceiro passo:
Criando essa nova aba Cancelamento terá que colocar o ''Motivo'' no qual a nota será cancelada.


Quarto passo:
Terá que enviar essa informação para receita clicando no botão ''Cancelar nota''.

Para saber se tudo deu certo, basta fazer a consulta da nota no sistema e verificar se a mensagem de retorno "Evento registrado e vinculado na NFe'' está anunciada.

Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com