Gerar um MDFe

Gerar um MDFe

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido para acobertar operações de transporte de mercadorias.

Sua principal função é compilar as informações contidas nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) relacionadas àquele transporte, agilizando o processo de fiscalização.

 

Para a emissão do manifesto, primeiramente se deve cadastrar o motorista e o veículo, como descrito abaixo:

Cadastrar o motorista

Para acessar: Cadastros → Cliente/Entidades → Cadastrar

Basta informar o Nome e o CPF do mesmo.

DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.

Cadastrar o veículo

Para acessar: Cadastros → Produtos/Serviços → Cadastrar

Na aba Geral, altere o Tipo para Veículo e informe o Nome.

Na aba Veículo, basta preencher os campos que estão preenchidos abaixo, que são essenciais para autorizar o MDF-e.

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RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. Vem impresso no topo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN, ou no documento de Transferência do Veículo.

TARA(KG): Peso do caminhão.

RNTRC: Caso seu veículo não possuir este registro o manifesto irá autorizar da mesma forma, porém é bom verificar se é necessário criar o mesmo.

DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.

Gerar MDFe

Conferir se a aba CT-E está habilitada lá em Meus Dados / Configurações, e se a opção de “Produção” está selecionada. Está assim para poder testar o MDF-e e CT-e em homologação enquanto trabalha com NF-e em Produção.

Envie o arquivo do certificado (é o mesmo da Nota Fiscal e a mesma senha).

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Para acessar: Financeiro → Documentos Fiscais → Manifesto Eletrônico

O campo "tipo do emitente" identifica qual é o papel do emitente (a empresa que está emitindo o MDF-e) na operação de transporte.

Prestador de serviço de transporte → A empresa realiza o transporte e cobra pelo serviço. É o transportador contratado.

Prestador de serviço de transporte:

  • Emitente é uma transportadora (geralmente com RNTRC).

  • Exemplo: uma transportadora é contratada por um cliente para levar mercadorias de SP a RS.

  • Ela emite:

    • CT-e (documento de cobrança do frete), e

    • MDF-e (para consolidar os CT-es e controlar o transporte).

👉 Usa-se “prestador de serviço” porque há uma prestação de serviço de transporte para terceiros.

Não prestador de serviço de transporte → A empresa não é transportadora, mas emite o MDF-e para acompanhar o transporte de carga própria (ex.: indústria, comércio, produtor rural).

Não prestador de serviço de transporte:

  • Emitente não cobra pelo transporte — ele transporta carga própria.

  • Exemplo: uma empresa de bebidas transporta seus próprios produtos entre filiais.

  • Ela não emite CT-e, mas emite MDF-e para acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias no caminhão.

👉 Usa-se “não prestador de serviço” porque o transporte é por conta própria.

Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.

Para quando o Tipo de Emitente é Prestador de serviço.

Habilitar campos da aba Geral conforme imagem

Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente, Produto Predominante, NCM Predominante e o Tipo de Carga.

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Na aba Rodoviário é obrigatório informação de seguro. Deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.

“Prestador de Serviços”, fica obrigado o preenchimento de Seguro.

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Habilitar a aba Cobrança/Valores, com todos os campos liberados.

É obrigatório gerar os valores dos campos Tipo de Valores e Dados de Parcelas. Se não souber, verificar com a contabilidade a melhor forma de Preencher. Pode gerar multas caso preencha incorretamente.

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Para quando o Tipo de Emitente é Não Prestador de Serviço.

Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.

Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente e o Produto Predominante.

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Atentar ao campo chamado “TIPO DE EMITENTE”, se for selecionado como “Prestador de Serviço” você conseguirá atrelar apenas CT-es, se for selecionada a opção “Não prestador de Serviço” só pode ser atrelado NF-es.

Na aba Rodoviário, deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC não é obrigatório, preencher apenas se o veículo tiver. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.

ATENÇÃO: A tara e a capacidade do caminhão devem ser declarados em Kilogramas.

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Deste ponto em diante não teve alterações assim serve para ambas as situações.

Na aba Informação de Descarga, preencha o Valor Total de Mercadoria e o Peso Total. Também deve ser inserido na tabela de CT-es a Chave de acesso do CTe e a Cidade de Descarregamento, caso o tipo de emitente for “prestador de serviços” ou na tabela de NF-es a Chave da NFe e a Cidade de Descarregamento, caso o tipo de emitente for “não prestador de serviço”.

O estado de percurso serve para indicar por quais estados a carga irá passar, por exemplo, uma carga que sai do Rio Grande Do Sul e vai ser entregue em São Paulo, deve ser inserido no “Estado de Percurso” os dois estados em que a carga irá passar: SC e PR. O estado de Carregamento e o de Descarregamento não deve ser informado.

Por último na aba Eventos, basta clicar no botão Enviar.

Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.

ATENÇÃO pois só pode um Manifesto autorizado por placa de veículo.

Quando a mercadoria chegar ao seu destino o MDFe deve ser ENCERRADO.

Caso alguma nota estiver com erro e precisar ser cancelada e já tiver manifesto emitido o mesmo deve ser CANCELADO, pois se for encerrado não é possível fazer o cancelamento da NFe.

Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com