Gerar um MDFe
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido para acobertar operações de transporte de mercadorias.
Sua principal função é compilar as informações contidas nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) relacionadas àquele transporte, agilizando o processo de fiscalização.
Para a emissão do manifesto, primeiramente se deve cadastrar o motorista e o veículo, como descrito abaixo:
Cadastrar o motorista
Para acessar: Cadastros → Cliente/Entidades → Cadastrar
Basta informar o Nome e o CPF do mesmo.
DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.
Cadastrar o veículo
Para acessar: Cadastros → Produtos/Serviços → Cadastrar
Na aba Geral, altere o Tipo para Veículo e informe o Nome.
Na aba Veículo, basta preencher os campos que estão preenchidos abaixo, que são essenciais para autorizar o MDF-e.
RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. Vem impresso no topo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN, ou no documento de Transferência do Veículo.
TARA(KG): Peso do caminhão.
RNTRC: Caso seu veículo não possuir este registro o manifesto irá autorizar da mesma forma, porém é bom verificar se é necessário criar o mesmo.
DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.
Gerar MDFe
Conferir se a aba CT-E está habilitada lá em Meus Dados / Configurações, e se a opção de “Produção” está selecionada. Está assim para poder testar o MDF-e e CT-e em homologação enquanto trabalha com NF-e em Produção.
Envie o arquivo do certificado (é o mesmo da Nota Fiscal e a mesma senha).
Para acessar: Financeiro → Documentos Fiscais → Manifesto Eletrônico
O campo "tipo do emitente" identifica qual é o papel do emitente (a empresa que está emitindo o MDF-e) na operação de transporte.
Prestador de serviço de transporte → A empresa realiza o transporte e cobra pelo serviço. É o transportador contratado.
Prestador de serviço de transporte:
Emitente é uma transportadora (geralmente com RNTRC).
Exemplo: uma transportadora é contratada por um cliente para levar mercadorias de SP a RS.
Ela emite:
CT-e (documento de cobrança do frete), e
MDF-e (para consolidar os CT-es e controlar o transporte).
👉 Usa-se “prestador de serviço” porque há uma prestação de serviço de transporte para terceiros.
Não prestador de serviço de transporte → A empresa não é transportadora, mas emite o MDF-e para acompanhar o transporte de carga própria (ex.: indústria, comércio, produtor rural).
Não prestador de serviço de transporte:
Emitente não cobra pelo transporte — ele transporta carga própria.
Exemplo: uma empresa de bebidas transporta seus próprios produtos entre filiais.
Ela não emite CT-e, mas emite MDF-e para acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias no caminhão.
👉 Usa-se “não prestador de serviço” porque o transporte é por conta própria.
Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.
Para quando o Tipo de Emitente é Prestador de serviço.
Habilitar campos da aba Geral conforme imagem
Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente, Produto Predominante, NCM Predominante e o Tipo de Carga.
Na aba Rodoviário é obrigatório informação de seguro. Deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.
“Prestador de Serviços”, fica obrigado o preenchimento de Seguro.
Habilitar a aba Cobrança/Valores, com todos os campos liberados.
É obrigatório gerar os valores dos campos Tipo de Valores e Dados de Parcelas. Se não souber, verificar com a contabilidade a melhor forma de Preencher. Pode gerar multas caso preencha incorretamente.
Para quando o Tipo de Emitente é Não Prestador de Serviço.
Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.
Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente e o Produto Predominante.
Atentar ao campo chamado “TIPO DE EMITENTE”, se for selecionado como “Prestador de Serviço” você conseguirá atrelar apenas CT-es, se for selecionada a opção “Não prestador de Serviço” só pode ser atrelado NF-es.
Na aba Rodoviário, deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC não é obrigatório, preencher apenas se o veículo tiver. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.
ATENÇÃO: A tara e a capacidade do caminhão devem ser declarados em Kilogramas.
Deste ponto em diante não teve alterações assim serve para ambas as situações.
Na aba Informação de Descarga, preencha o Valor Total de Mercadoria e o Peso Total. Também deve ser inserido na tabela de CT-es a Chave de acesso do CTe e a Cidade de Descarregamento, caso o tipo de emitente for “prestador de serviços” ou na tabela de NF-es a Chave da NFe e a Cidade de Descarregamento, caso o tipo de emitente for “não prestador de serviço”.
O estado de percurso serve para indicar por quais estados a carga irá passar, por exemplo, uma carga que sai do Rio Grande Do Sul e vai ser entregue em São Paulo, deve ser inserido no “Estado de Percurso” os dois estados em que a carga irá passar: SC e PR. O estado de Carregamento e o de Descarregamento não deve ser informado.
Por último na aba Eventos, basta clicar no botão Enviar.
Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.
ATENÇÃO pois só pode um Manifesto autorizado por placa de veículo.
Quando a mercadoria chegar ao seu destino o MDFe deve ser ENCERRADO.
Caso alguma nota estiver com erro e precisar ser cancelada e já tiver manifesto emitido o mesmo deve ser CANCELADO, pois se for encerrado não é possível fazer o cancelamento da NFe.
Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com