Gerar CTE E MDFE
Emissão de CTe (Conhecimento de Transportes) e MDFe (Manifesto Eletronico).
Primeiro a ser emitido é o CTe e com sua chave é realizado o MDFe.
Cadastrar Motorista
Menu → Cadastros → Clientes/Entidades → Cadastrar
Basta informar o Nome e o CPF do mesmo.
DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.
Cadastrar Veículo
Menu → Cadastros → Produtos/Serviços → Cadastrar
Na aba Geral, altere o Tipo para Veículo e informe o Nome.
Na aba Veículo, basta preencher todos os campos.
RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. Vem impresso no topo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN, ou no documento de Transferência do Veículo.
TARA(KG): Peso do caminhão.
RNTRC: caso seu veículo não possuir este registro o manifesto irá autorizar da mesma forma, porém é bom verificar se é necessário criar o mesmo.
DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.
Gerar CTe
Menu → Financeiro → Documentos Fiscais → Conhecimento de Transporte (CTe)
Na aba Geral, preencha os campos de CFOP, Município de início da prestação, Município de término da prestação e o Tomador do serviço.
Na aba Remetente, preencha com o remetente do CTe (quem emitiu o documento fiscal).
Na aba Destinatário, preencha com o destinatário do CTe (quem irá receber o documento fiscal).
Na aba Documentos, basta Inserir a Chave de acesso NF-e e o seu Número.
Caso tiver mais que uma nota basta ir inserindo uma a uma.
O PIN pode ser sempre 1234.
Na aba Carga, deve-se informar o Valor da Carga, Peso Líquido, Peso Bruto, Produto predominante (o que está sendo transportado), Unidade de medida, Tipo de medida e a Quantidade.
OBS: Caso tenha seguro da sua carga/mercadoria a mesma pode ser informada no CTe.
Na aba Serviços e Impostos, basta Inserir o serviço prestado (EX: frete) e o Valor.
Na aba Rodoviário, basta informar o Veículo e o Motorista.
Por fim na aba Cobrança, basta informar a parcela com seu valor e data de vencimento.
Por último basta clicar no ícone do mapa para enviar o CT-e.
Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.
Carta de Correção Eletrônica - CC-e
O que pode ser corrigido com a CC-e: CFOP: Desde que não mude a natureza da tributação. Dados do Veículo: Placa, marca ou modelo. Observações: Informações adicionais ou dados complementares. Dados do Produto: Descrição da mercadoria, peso ou volume (desde que não altere o valor do frete). O que NÃO pode ser corrigido (Vedado): Valores e Impostos: Base de cálculo, alíquota, valor do frete ou ICMS. Envolvidos: Não pode trocar o remetente, destinatário, tomador ou emitente. Datas: Data de emissão ou de saída.
Consultar CTe
Menu → Financeiro → Documentos Fiscais → Conhecimento de Transporte - Consulta
Na aba Por Data, basta informar o período e dar um Listar.
Gerar MDFe
O campo "tipo do emitente" identifica qual é o papel do emitente (a empresa que está emitindo o MDF-e) na operação de transporte.
Prestador de serviço de transporte → A empresa realiza o transporte e cobra pelo serviço. É o transportador contratado.
Prestador de serviço de transporte:
Emitente é uma transportadora (geralmente com RNTRC).
Exemplo: uma transportadora é contratada por um cliente para levar mercadorias de SP a RS.
Ela emite:
CT-e (documento de cobrança do frete), e
MDF-e (para consolidar os CT-es e controlar o transporte).
👉 Usa-se “prestador de serviço” porque há uma prestação de serviço de transporte para terceiros.
Não prestador de serviço de transporte → A empresa não é transportadora, mas emite o MDF-e para acompanhar o transporte de carga própria (ex.: indústria, comércio, produtor rural).
Não prestador de serviço de transporte:
Emitente não cobra pelo transporte — ele transporta carga própria.
Exemplo: uma empresa de bebidas transporta seus próprios produtos entre filiais.
Ela não emite CT-e, mas emite MDF-e para acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias no caminhão.
👉 Usa-se “não prestador de serviço” porque o transporte é por conta própria.
Como acessar:
Menu → Financeiro → Manifesto Eletrônico
Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.
Para quando o Tipo de Emitente é Prestador de serviço.
Habilitar campos da aba Geral conforme imagem
Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente, Produto Predominante, NCM Predominante e o Tipo de Carga.
Na aba Rodoviário é obrigatório informação de seguro. Deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.
“Prestador de Serviços”, fica obrigado o preenchimento de Seguro.
Habilitar a aba Cobrança/Valores, com todos os campos liberados.
É obrigatório gerar os valores dos campos Tipo de Valores e Dados de Parcelas. Se não souber, verificar com a contabilidade a melhor forma de Preencher. Pode gerar multas caso preencha incorretamente.
Para quando o Tipo de Emitente é Não Prestador de Serviço.
Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.
Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente e o Produto Predominante.
Na aba Rodoviário, deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC não é obrigatório, preencher apenas se o veículo tiver. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.
Deste ponto em diante não teve alterações assim serve para ambas as situações.
Na aba Informação de Descarga, preencha o Valor Total de Mercadoria e o Peso Total. Deve ser inserido na tabela de CT-es a Chave de acesso do CTe emitido e a Cidade de Descarregamento.
O estado de percurso serve para indicar por quais estados a carga irá passar, por exemplo, uma carga que sai do Rio Grande Do Sul e vai ser entregue em São Paulo, deve ser inserido no “Estado de Percurso” os dois estados em que a carga irá passar: SC e PR. O estado de Carregamento e o de Descarregamento não deve ser informado.
Por último na aba Eventos, basta clicar no botão Enviar.
Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.
Quando a mercadoria chegar ao seu destino o MDFe deve ser ENCERRADO.
Caso alguma nota estiver com erro e precisar ser cancelada e já tiver manifesto emitido o mesmo deve ser CANCELADO, pois se for encerrado não é possível fazer o cancelamento da NFe.
Consultar MDFe
Menu → Financeiro → Manifesto Eletronico - Consulta
Na aba Por Data, basta informar o período e dar um Listar.