Gerar CTE E MDFE

Gerar CTE E MDFE

Emissão de CTe (Conhecimento de Transportes) e MDFe (Manifesto Eletronico).

Primeiro a ser emitido é o CTe e com sua chave é realizado o MDFe.

 

Cadastrar Motorista

MenuCadastros → Clientes/Entidades → Cadastrar

Basta informar o Nome e o CPF do mesmo.

DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.

 

Cadastrar Veículo

MenuCadastros → Produtos/Serviços → Cadastrar

Na aba Geral, altere o Tipo para Veículo e informe o Nome.

Na aba Veículo, basta preencher todos os campos.

RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. Vem impresso no topo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN, ou no documento de Transferência do Veículo.

TARA(KG): Peso do caminhão.

RNTRC: caso seu veículo não possuir este registro o manifesto irá autorizar da mesma forma, porém é bom verificar se é necessário criar o mesmo.

DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR para finalizar o cadastro.

 

Gerar CTe

MenuFinanceiro → Documentos Fiscais → Conhecimento de Transporte (CTe)

Na aba Geral, preencha os campos de CFOP, Município de início da prestação, Município de término da prestação e o Tomador do serviço.

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Na aba Remetente, preencha com o remetente do CTe (quem emitiu o documento fiscal).

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Na aba Destinatário, preencha com o destinatário do CTe (quem irá receber o documento fiscal).

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Na aba Documentos, basta Inserir a Chave de acesso NF-e e o seu Número.

Caso tiver mais que uma nota basta ir inserindo uma a uma.

O PIN pode ser sempre 1234.

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Na aba Carga, deve-se informar o Valor da Carga, Peso Líquido, Peso Bruto, Produto predominante (o que está sendo transportado), Unidade de medida, Tipo de medida e a Quantidade.

OBS: Caso tenha seguro da sua carga/mercadoria a mesma pode ser informada no CTe.

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Na aba Serviços e Impostos, basta Inserir o serviço prestado (EX: frete) e o Valor.

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Na aba Rodoviário, basta informar o Veículo e o Motorista.

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Por fim na aba Cobrança, basta informar a parcela com seu valor e data de vencimento.

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Por último basta clicar no ícone do mapa para enviar o CT-e.

Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.

 Carta de Correção Eletrônica - CC-e

O que pode ser corrigido com a CC-e: CFOP: Desde que não mude a natureza da tributação. Dados do Veículo: Placa, marca ou modelo. Observações: Informações adicionais ou dados complementares. Dados do Produto: Descrição da mercadoria, peso ou volume (desde que não altere o valor do frete). O que NÃO pode ser corrigido (Vedado): Valores e Impostos: Base de cálculo, alíquota, valor do frete ou ICMS. Envolvidos: Não pode trocar o remetente, destinatário, tomador ou emitente. Datas: Data de emissão ou de saída.

Consultar CTe

MenuFinanceiro → Documentos Fiscais → Conhecimento de Transporte - Consulta

Na aba Por Data, basta informar o período e dar um Listar.

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Gerar MDFe

O campo "tipo do emitente" identifica qual é o papel do emitente (a empresa que está emitindo o MDF-e) na operação de transporte.

Prestador de serviço de transporte → A empresa realiza o transporte e cobra pelo serviço. É o transportador contratado.

Prestador de serviço de transporte:

  • Emitente é uma transportadora (geralmente com RNTRC).

  • Exemplo: uma transportadora é contratada por um cliente para levar mercadorias de SP a RS.

  • Ela emite:

    • CT-e (documento de cobrança do frete), e

    • MDF-e (para consolidar os CT-es e controlar o transporte).

👉 Usa-se “prestador de serviço” porque há uma prestação de serviço de transporte para terceiros.

 

Não prestador de serviço de transporte → A empresa não é transportadora, mas emite o MDF-e para acompanhar o transporte de carga própria (ex.: indústria, comércio, produtor rural).

Não prestador de serviço de transporte:

  • Emitente não cobra pelo transporte — ele transporta carga própria.

  • Exemplo: uma empresa de bebidas transporta seus próprios produtos entre filiais.

  • Ela não emite CT-e, mas emite MDF-e para acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias no caminhão.

👉 Usa-se “não prestador de serviço” porque o transporte é por conta própria.

Como acessar:

MenuFinanceiro → Manifesto Eletrônico

Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.

Para quando o Tipo de Emitente é Prestador de serviço.

Habilitar campos da aba Geral conforme imagem

Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente, Produto Predominante, NCM Predominante e o Tipo de Carga.

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Na aba Rodoviário é obrigatório informação de seguro. Deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.

“Prestador de Serviços”, fica obrigado o preenchimento de Seguro.

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Habilitar a aba Cobrança/Valores, com todos os campos liberados.

É obrigatório gerar os valores dos campos Tipo de Valores e Dados de Parcelas. Se não souber, verificar com a contabilidade a melhor forma de Preencher. Pode gerar multas caso preencha incorretamente.

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Para quando o Tipo de Emitente é Não Prestador de Serviço.

Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.

Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente e o Produto Predominante.

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Na aba Rodoviário, deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC não é obrigatório, preencher apenas se o veículo tiver. No campo Nome do motorista, basta informá-lo e Inserir.

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Deste ponto em diante não teve alterações assim serve para ambas as situações.

Na aba Informação de Descarga, preencha o Valor Total de Mercadoria e o Peso Total. Deve ser inserido na tabela de CT-es a Chave de acesso do CTe emitido e a Cidade de Descarregamento.

O estado de percurso serve para indicar por quais estados a carga irá passar, por exemplo, uma carga que sai do Rio Grande Do Sul e vai ser entregue em São Paulo, deve ser inserido no “Estado de Percurso” os dois estados em que a carga irá passar: SC e PR. O estado de Carregamento e o de Descarregamento não deve ser informado.

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Por último na aba Eventos, basta clicar no botão Enviar.

Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.

Quando a mercadoria chegar ao seu destino o MDFe deve ser ENCERRADO.

Caso alguma nota estiver com erro e precisar ser cancelada e já tiver manifesto emitido o mesmo deve ser CANCELADO, pois se for encerrado não é possível fazer o cancelamento da NFe.

 

Consultar MDFe

MenuFinanceiro → Manifesto Eletronico - Consulta

Na aba Por Data, basta informar o período e dar um Listar.

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Mais informações e dúvidas enviar email para suporte@a00s.com