O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido para acobertar operações de transporte de mercadorias.
Sua principal função é compilar as informações contidas nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) relacionadas àquele transporte, agilizando o processo de fiscalização.
Para a emissão do manifesto, primeiramente se deve cadastrar o motorista e o veículo, como descrito abaixo:
Cadastrar o motorista
📄 Para acessar: Cadastros → Cliente/Entidades → Cadastrar
Basta informar o Nome e o CPF do mesmo.
DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR 💾 para finalizar o cadastro.
Cadastrar o veículo
📄 Para acessar: Cadastros → Produtos/Serviços → Cadastrar
Na aba Geral, altere o Tipo para Veículo e informe o Nome.
Na aba Veículo, basta preencher todos os campos.
RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. Vem impresso no topo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN, ou no documento de Transferência do Veículo.
TARA(KG): Peso do caminhão.
RNTRC: caso seu veículo não possuir este registro o manifesto irá autorizar da mesma forma, porém é bom verificar se é necessário criar o mesmo.
DICA: Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR 💾 para finalizar o cadastro.
Gerar MDFe
📄 Para acessar: Financeiro → Documentos Fiscais → Manifesto Eletrônico
Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente e o Produto Predominante.
Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.
Na aba Rodoviário, deve-se preencher a Placa, Tara(kg), Capacidade(kg) e o campo RNTRC não é obrigatório, preencher apenas se o veículo tiver. No campo Nome do motorista, basta informa-lo e Inserir.
Na aba Inf de Descarga, preencha o Valor Total de Mercadoria, Peso Total e Cidade de Descarga. Também deve ser informado a Chave de acesso do CTe, caso o tipo de emitente por um prestador de serviços ou a Chave da NFe, caso o tipo de emitente não for prestador de serviço.
Por último na aba Eventos, basta clicar no botão Enviar.
Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.
Quando a mercadoria chegar ao seu destino o MDFe deve ser ENCERRADO.
Caso alguma nota estiver com erro e precisar ser cancelada e já tiver manifesto emitido o mesmo deve ser CANCELADO, pois se for encerrado não é possível fazer o cancelamento da NFe.