Skip to end of metadata
Go to start of metadata

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 4 Current »

A partir do dia 01/07/2022 alguns produtos tiveram alteração na tributação, saindo da cobrança de ICMS ST para tributado integralmente. Setores que saíram da ST:

  • os pneumáticos de bicicletas;

  • aparelhos celulares;

  • produtos eletrônicos;

  • artefatos de uso doméstico;

  • ferramentas;

  • artigos de papelaria;

  • materiais elétricos, máquinas e aparelhos mecânicos

Após essa troca de tributação, os clientes terão que gerar alguns arquivos para se creditar desse valor de ICMS ST que foi pago até 30/06/2022 na compra desses produtos, declarando a quantia em estoque desses produtos.

Simples Nacional: Ficará encarregado de gerar um relatório em Excel mesmo, contendo o estoque dessas mercadorias em 30/06/2022, dados da última compra do produto e mais algumas informações do produto.

Regime Geral: Quem é do lucro Presumido ou Real deve gerar um arquivo EFD ICMS/IPI com período de 01/07/2022 até 31/07/2022, contendo o Bloco H(inventário) de 30/06/2022 usando a opção 02 - Na Troca de Tributação de mercadorias(ICMS) e posteriormente emitir uma nota de crédito desse ICMS ST com o total de ICMS ST a se creditar.

SIMPLES NACIONAL

1° Passo: Vá em Consultas > Estoque > Consulta Quantidade > Produtos Alterados pelo FISCO, preencha o estoque e a data de 30/06/2022. Nesse passo, deve ser usada a data de 30/06/2022, pois é a data que o sistema irá pegar para consultar o estoque e que está preenchida no campo “Data de Alteração do Fisco” no cadastro do produto.

2° Passo: Verificar se a coluna “BC ICMS ST RETIDO UNITÁRIO” está preenchida com algum valor maior que zero, é esta coluna que o sistema irá levar em consideração para fazer os cálculos. Ela é preenchida levando em conta as seguintes condições:

Busca a última compra do produto, verifica se tem o campo “VALOR BC ICMS ST RETIDO ANT (UNITÁRIO)” preenchido, se tiver o valor preenchido verifica se tem conversão de item na compra para poder dividir pela quantidade, se não localizar essa informação verifica se tem o campo “VALOR DA BC ICMS ST R$” preenchido, se tiver faz o mesmo processo, analisa se tem conversão para poder dividir pela quantidade, e por último se não tiver nenhum dos dois casos, pega do campo "VALOR BC ST RET" lá do cadastro do produto. Então se não estiver preenchido no relatório algum valor, é só preencher no Cadastro do produto que vai calcular automaticamente.

3° Passo: Clique no símbolo de Excel próximo a primeira coluna do relatório.

REGIME GERAL

1° Passo: Vá em Consultas > Estoque > Consulta Quantidade > Produtos Alterados pelo FISCO, preencha o estoque e a data de 30/06/2022. Nesse passo, deve ser usada a data de 30/06/2022, pois é a data que o sistema irá pegar para consultar o estoque e que está preenchida no campo “Data de Alteração do Fisco” no cadastro do produto.

2° Passo: Verificar se a coluna “BC ICMS ST RETIDO UNITÁRIO” está preenchida com algum valor maior que zero, é esta coluna que o sistema irá levar em consideração para fazer os cálculos. Basicamente este relatório é o que irá pro arquivo EFD ICMS/IPI e não precisará entregá-lo para a Receita, será mais usado para conferência de valores e para puxar o valor total de crédito para posteriormente gerar a nota de crédito de ICMS ST uma vez que o SPED não totaliza esse valor de imposto em nenhum registro. Essa coluna é preenchida levando em conta as seguintes condições:

Busca a última compra do produto, verifica se tem o campo “VALOR BC ICMS ST RETIDO ANT (UNITÁRIO)” preenchido, se tiver o valor preenchido verifica se tem conversão de item na compra para poder dividir pela quantidade, se não localizar essa informação verifica se tem o campo “VALOR DA BC ICMS ST R$” preenchido, se tiver faz o mesmo processo, analisa se tem conversão para poder dividir pela quantidade, e por último se não tiver nenhum dos dois casos, pega do campo "VALOR BC ST RET" lá do cadastro do produto. Então se não estiver preenchido no relatório algum valor, é só preencher no Cadastro do produto que vai calcular automaticamente.

3° Passo: Marcar o bloco H na tela de Gerador do EFD ICMS IPI:

4° Passo: Marcar a opção para gerar o bloco H apenas com produtos alterados:

5° Passo: Colocar essas informações na primeira aba do gerador e clicar em “Gerar Arquivo”. Lembrando que basicamente o que está no relatório do primeiro passo é o que irá para o arquivo:

Caso você queira remover algum produto do relatório ou do arquivo SPED é só apagar a “Data Alteração Fisco” no cadastro do Produto:

  • No labels