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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido para acobertar operações de transporte de mercadorias.

Sua principal função é compilar as informações contidas nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) relacionadas àquele transporte, agilizando o processo de fiscalização.

Para a emissão do manifesto, primeiramente se deve cadastrar o motorista e o veículo, como descrito abaixo:

Cadastrar o motorista

📄 Para acessar: Cadastros → Cliente/Entidades → Cadastrar

Basta informar o Nome e o CPF do mesmo.

DICA(lightbulb): Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR 💾 para finalizar o cadastro.

Cadastrar o veículo

📄 Para acessar: Cadastros → Produtos/Serviços → Cadastrar

Na aba Geral, altere o Tipo para Veículo e informe o Nome.

Na aba Veículo, basta preencher todos os campos.

RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. Vem impresso no topo do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo DETRAN, ou no documento de Transferência do Veículo.

TARA(KG): Peso do caminhão.

RNTRC: caso seu veículo não possuir este registro o manifesto irá autorizar da mesma forma, porém é bom verificar se é necessário criar o mesmo.

DICA(lightbulb): Depois de inserir todos os dados, clique no botão SALVAR 💾 para finalizar o cadastro.

Gerar MDFe

📄 Para acessar: Financeiro → Documentos Fiscais → Manifesto Eletrônico

Na aba Geral, preencha os campos Estado, Cidade de Carregamento, Cidade de Descarregamento, Tipo de Emitente e o Produto Predominante.

Produto Predominante: palavra chave dos itens que serão transportados.

Na aba Rodoviário, deve-se preencher a Placa, Rntrc, Tara(kg), Capacidade(kg). No campo Nome do motorista, basta informa-lo e Inserir.

Na aba Inf de Descarga, preencha o Valor Total de Mercadoria, Peso Total e Cidade de Descarga. Também deve ser informado a Chave de acesso do CTe, caso o tipo de emitente por um prestador de serviços ou a Chave da NFe, caso o tipo de emitente não for prestador de serviço.

Por último na aba Eventos, basta clicar no botão Enviar.

Se as informações estiverem corretas irá aparecer na tela Autorizado o uso do MDF-e, assim, basta somente clicar no botão Imprimir.

Quando a mercadoria chegar ao seu destino o MDFe deve ser ENCERRADO.

Caso alguma nota estiver com erro e precisar ser cancelada e já tiver manifesto emitido o mesmo deve ser CANCELADO, pois se for encerrado não é possível fazer o cancelamento da NFe.

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