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As empresas do Simples Nacional não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMS incorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional.

Para preencher a alíquota do aproveitamento: Configurações >> Meus dados / Configurações >> aba Fiscal.

Para a emissão das notas fiscais o sistema gera de forma automática uma observação complementar, segue abaixo:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples nacional , Nao gera direito a credito fiscal de IPI, Permite aproveitamento do credito de ICMS no valor de RS ….. correspondente a aliquota de 2.11, nos termos do art. 23 da LC 123/2006;

Porém para está mensagem aparecer na nota existe algumas regras:

Tipo do consumidor: se estiver como consumidor final não gera observação;

Inscrição Estadual: verifica se o cliente tem IE, se for consumidor final e tiver IE gera a observação. Se for consumidor final e não tiver IE não gera observação;

CST de produto: para destacar a observação, pelo menos um item na nota deve conter CST 0101.

Lembrando que se o destinatário for consumidor final e a CST do item estiver com 0101 o sistema converte de forma automática para 0102.

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