21.1 Introdução_

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?
A NFC-e é identificada pelo modelo 65
Em que condições posso cancelar uma NFC-e?
Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.
Em que situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado?
O destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
1 - Operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – Operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
3 - Entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
4 - Nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.

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