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3° Passo: Clique no símbolo de Excel próximo a primeira coluna do relatório.

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REGIME GERAL

1° Passo: Vá em Consultas > Estoque > Consulta Quantidade > Produtos Alterados pelo FISCO, preencha o estoque e a data de 30/06/2022. Nesse passo, deve ser usada a data de 30/06/2022, pois é a data que o sistema irá pegar para consultar o estoque e que está preenchida no campo “Data de Alteração do Fisco” no cadastro do produto.

2° Passo: Verificar se a coluna “BC ICMS ST RETIDO UNITÁRIO” está preenchida com algum valor maior que zero, é esta coluna que o sistema irá levar em consideração para fazer os cálculos. Basicamente este relatório é o que irá pro arquivo EFD ICMS/IPI e não precisará entregá-lo para a Receita, será mais usado para conferência de valores e para puxar o valor total de crédito para posteriormente gerar a nota de crédito de ICMS ST uma vez que o SPED não totaliza esse valor de imposto em nenhum registro. Essa coluna é preenchida levando em conta as seguintes condições:

Note

Busca a última compra do produto, verifica se tem o campo “VALOR BC ICMS ST RETIDO ANT (UNITÁRIO)” preenchido, se tiver o valor preenchido verifica se tem conversão de item na compra para poder dividir pela quantidade, se não localizar essa informação verifica se tem o campo “VALOR DA BC ICMS ST R$” preenchido, se tiver faz o mesmo processo, analisa se tem conversão para poder dividir pela quantidade, e por último se não tiver nenhum dos dois casos, pega do campo "VALOR BC ST RET" lá do cadastro do produto. Então se não estiver preenchido no relatório algum valor, é só preencher no Cadastro do produto que vai calcular automaticamente.

3° Passo: Marcar o bloco H na tela de Gerador do EFD ICMS IPI:

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4° Passo: Marcar a opção para gerar o bloco H apenas com produtos alterados:

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5° Passo: Colocar essas informações na primeira aba do gerador e clicar em “Gerar Arquivo”. Lembrando que basicamente o que está no relatório do primeiro passo é o que irá para o arquivo:

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Note

Caso você queira remover algum produto do relatório ou do arquivo SPED é só apagar a “Data Alteração Fisco” no cadastro do Produto:

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EXEMPLO DE CONSULTA

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Este relatório pega as quantias em estoque na determinada data que teve a alteração de tributação, para se restituir desta ST:

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O relatório irá mostrar os dados da última NFE importada para este produto, e irá fazer os cálculos de ICMS st a restituir baseado no que está no cadastro do produto, o campo “Data Alteração Fisco” deve estar preenchido.

Referente a alíquota para cálculo, irá fazer conforme o que está no campo “Alíquota do ICMS”, se estiver em branco ou como 0,00, irá fazer vezes 17% automaticamente.

Note

Importante a contabilidade revisar bem este relatório, é de responsabilidade do Cliente e da contabilidade efetuarem a análise antes de entregar qualquer valor ao SEFAZ.