Info |
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As empresas do Simples Nacional não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMS incorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional. |
Tip |
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Para preencher a alíquota do aproveitamento: Configurações >> Meus dados / Configurações >> aba Fiscal. |
Preencher o campo permite aproveitamento de ICMS (%).
Para a emissão das notas fiscais o sistema gera de forma automática uma observação complementar, segue abaixo:
Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples nacional , Nao gera direito a credito fiscal de IPI, Permite aproveitamento do credito de ICMS no valor de R$ ….. correspondente a alíquota de XXXX, nos termos do art. 23 da LC 123/2006;
Porém para está mensagem aparecer na nota existe algumas regras:
Tip |
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Tipo do consumidor: se estiver como consumidor final não gera observação; Inscrição Estadual: verifica se o cliente tem IE, se for consumidor final e tiver IE gera a observação. Se for consumidor final e não tiver IE não gera observação; CST de produto: para destacar a observação, pelo menos um item na nota deve conter CST 0101. |
Note |
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Lembrando que se o destinatário for consumidor final e a CST do item estiver com 0101 o sistema converte de forma automática para 0102. |